O Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado da Paraíba (Sindipetro-PB) conseguiu, nesta sexta-feira (25), uma liminar que impede os caminhoneiros de bloquearem a distribuição de combustível na Paraíba através do Porto de Cabedelo. O documento foi emitido pelo juiz de Direito Antônio Silveira Neto, da 2ª Vara Mista de Cabedelo, na região metropolitana de João Pessoa. A liminar se refere às manifestações dos caminhoneiros que acontecem desde segunda-feira (21) em todo o estado, em prol da redução no preço do diesel.
Diversos representantes da categoria continuam interditando a saída do Porto de Cabedelo, o que vem causando um desabastecimento generalizado nos postos de combustível por toda a Paraíba.
Confira aqui o documento na íntegra O magistrado entendeu que a interdição está prejudicando diversos setores da economia e da sociedade, a exemplo da redução da frota de ônibus em cidades da Paraíba; prejuízos financeiros suportados por quem sobrevive e sustenta suas famílias, a exemplo dos taxistas, caminhoneiros e motoristas de aplicativos e de transporte escolar; falta de combustíveis para os veículos das polícias Civil, Militar e Federal; dos veículos do Corpo de Bombeiros; dos serviços essenciais de saúde, como o Samu; além da falta de combustíveis utilizados em geradores de energia elétrica dos hospitais e das clínicas médicas.
O documento ressalta também que 250 caminhões-tanques estão parados no Porto de Cabedelo impedidos de serem carregados, em função dos protestos, o que acabou causando a falta total de combustíveis em mais de 70% dos postos revendedores na grande João Pessoa e no resto da Paraíba, obrigando-os a fechar as portas. Com isso, o juiz Antônio Silveira Neto concedeu o prazo de 8 horas para que os caminhoneiros “se abstenham de impedir ou promover quaisquer atos ou medidas que visem obstaculizar a entrada dos caminhões transportadores de combustíveis aos terminais de abastecimento, localizados no Porto de Cabedelo”.
Caso a medida não seja cumprida, haverá cobrança de multa diária de R$ 10 mil, sem prejuízo da responsabilização pessoal administrativa e penal daqueles que permanecerem com o bloqueio. A liminar destaca ainda que serão requisitadas forças policiais para exercer seu cumprimento, caso seja necessário.
Vitor Feitosa