O mandado foi proposto pelo PDT, do ex candidato a prefeito Dedé de Livaci e acusava o gestor de estar impedido da disputa municipal de 2016 devido a rejeição de contas apresentadas ao Tribunal de Contas da União pelo hospital São Lucas, de propriedade do médico e prefeito Lauri Ferreira.
O relator da ação, o juiz Breno Wanderley César Segundo, apresentou o voto contrário ao recurso do PDT em harmonia com o despacho do Ministério Público Eleitoral sendo seguido por todos os membros da Corte.
O Dr. Arnaldo Barbosa Escorel Júnior fez a sustentação oral da defesa do prefeito.
Dr. Lauri foi eleito no último pleito com 2.634 votos ou 51,7% do eleitorado derrotando o candidato a reeleição, o também médico Luiz Vieira (Avante, ex PT do B).
IN1
Por Edivan Veras
Por Edivan Veras