Os beneficiados serão condudotes de motocicletas de até 150 cilindradas, que são utilizadas por cooperativas de moto-fretistas ou motoboys nessas atividades, limitadas ao número de cooperativados não beneficiados por esta isenção; ou uma motocicleta, de até l50 cilindradas, por um profissional moto-fretista ou motoboy, autônomo ou cooperativado; como os de ônibus, micro-ônibus, vans e demais veículos utilizados no transporte de turismo.
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